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STF determina a limitação de multas por sonegação, fraude ou conluio a 100% da dívida tributária

08/10/2024

Na última quinta-feira, 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio devem ser limitadas a 100% do valor da dívida tributária, podendo ser estendido para 150% em situações de reincidência.

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 736090, em que uma empresa detentora de um posto de combustível questionou uma multa em 150% pela Receita Federal por sonegação, sustentando que o valor contraria os princípios da razoabilidade e a proporcionalidade e violaria a Constituição, que veda o uso de impostos com efeito de confisco.

Os ministros do STF reformaram a decisão favorável ao fisco e reduziram a multa em 100%, entendendo que a Constituição exige que as multas tributárias sejam proporcionais, de modo que o valor não seja tão baixo a ponto de incentivar o descumprimento da legislação, nem tão alto a ponto de ter um caráter confiscatório.

A decisão terá repercussão geral e afetará futuras decisões de tribunais sobre casos semelhantes, tendo o STF fixado que o julgamento terá efeitos retroativos a partir da edição da Lei 14.689/2023.