
STF determina suspensão nacional de processos sobre “pejotização”
22/04/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em todo o país, o andamento de processos que tratam da licitude da contratação de prestadores de serviço como pessoa jurídica ou autônomos — prática amplamente conhecida como “pejotização”.
A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes após o reconhecimento, pelo Plenário, da repercussão geral do tema (ARE 1532603 – Tema 1389), que abrange não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos envolvendo suposta fraude e a responsabilidade quanto ao ônus da prova.
A medida, segundo o relator, busca conter a insegurança jurídica provocada pelo volume crescente de ações trabalhistas que desconsideram entendimentos já firmados pelo STF, em especial os derivados do julgamento da ADPF 324. O ministro destacou que o descumprimento reiterado das diretrizes do Supremo pela Justiça do Trabalho transformou o Tribunal em instância revisora de decisões, exigindo, portanto, uma resposta institucional mais clara e unificada.
A decisão de mérito que vier a ser proferida terá efeito vinculante e deverá ser seguida por todos os tribunais do país.