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STF nega modulação de efeitos sobre efeitos da coisa julgada em matéria tributária

13/02/2023
Na última quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de dois Recursos Extraordinários, sob repercussão geral, para fixar o entendimento de que a decisão transitada em julgado em matéria tributária perde automaticamente seus efeitos em caso de decisão em sentido contrário pela Corte.

O colegiado já havia formado maioria pela quebra automática das decisões em caso de posterior decisão do STF.

Nesta semana, os ministros formaram maioria para negar o pedido de modulação de efeitos. Ficou fixado, entretanto, que caso um tributo seja julgado constitucional, a cobrança deverá respeitar o princípio da anterioridade anual e nonagesimal.

O julgamento foi finalizado com a fixação das seguintes teses:

“1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.

2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.”

A equipe do Fiedra Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.