
STF reafirma validade da Contratação de Corretores como Pessoa Jurídica
20/03/2025
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) que havia reconhecido o vínculo empregatício entre um corretor de imóveis e uma imobiliária.
O TRT-15 havia identificado indícios de subordinação na relação entre o corretor e a imobiliária, destacando que ele precisava cumprir horários, não podia ser substituído e estava sujeito a fiscalização e punições. A imobiliária recorreu ao STF, argumentando que o profissional atuava de forma autônoma e que não havia qualquer comprovação de fraude na contratação como pessoa jurídica.
Ao analisar o caso, Nunes Marques concluiu que o entendimento do TRT-15 estava em desacordo com a jurisprudência do STF, que reconhece a validade da terceirização e de outros modelos de contratação que envolvem a prestação de serviços por PJs.
O ministro enfatizou que a terceirização e a prestação de serviços por empresas formalmente constituídas não configuram automaticamente precarização do trabalho ou fraude trabalhista. Segundo ele, a corte trabalhista não apresentou elementos que comprovassem um abuso na relação contratual, nem qualquer indício de que a contratação por PJ foi utilizada como um artifício para ocultar a existência de vínculo empregatício.
Ainda, o relator ressaltou que a liberdade negocial deve ser respeitada, especialmente quando não há vício de vontade por parte do trabalhador na aceitação do contrato. Com a decisão, o caso será reavaliado pelo TRT-15, agora sob a ótica dos precedentes firmados pelo STF em relação à terceirização e à contratação de profissionais como pessoa jurídica.