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STF retoma julgamento sobre eficácia da coisa julgada em matéria tributária

07/02/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última semana, o julgamento sobre a eficácia de decisão transitada em julgado quando há, posteriormente, decisão em sentido contrário pela Suprema Corte. Até o momento, 9 ministros decidiram que a sentença transitada em julgado em matéria tributária perde seu efeito automaticamente .

O julgamento será retomado na quarta-feira (8), com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, bem como com a discussão quanto a necessidade de observância aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal e o marco temporal para a retomada da cobrança dos tributos.

Os ministros relatores Luís Roberto Barroso e Edson Fachin possuem o mesmo entendimento quanto a cessação da eficácia da sentença definitiva em caso de julgamento pelo STF em sentido contrário, contudo, eles divergem quanto a fixação do marco temporal.

Enquanto Barroso entende que o tributo se tornou devido a partir de 2007, devendo ser considerado o princípio da anterioridade nonagesimal para a retomada da cobrança, Fachin defende que o entendimento deve ter eficácia pró futuro a partir da publicação da ata de julgamento da decisão final.

Fachin ainda destacou a necessidade da modulação de efeitos para o caso, a fim de garantir maior segurança jurídica aos contribuintes.

Desse modo, o julgamento possivelmente terá um desfecho final ainda nesta semana, com a possibilidade de modulação dos efeitos pela Corte.

A equipe do Fiedra Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para solucionar quaisquer dúvidas sobre o julgamento.