
STF | Shopping Center não é considerado empregador, então não tem obrigação de ofertar creche para locatários
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que shopping centers não têm obrigação de oferecer creche para os filhos das empregadas das lojas locatárias, pois não são empregadores diretos dessas trabalhadoras. A decisão foi tomada pela 2ª Turma, que reformou entendimento da Justiça do Trabalho, afastando a aplicação do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a esses estabelecimentos.
O julgamento teve origem em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que defendia a necessidade de um espaço para amamentação dentro do shopping. As instâncias inferiores acolheram o pedido, sob o argumento de que o empreendimento, ao obter lucros indiretos das lojas, deveria também se responsabilizar pelo bem-estar das trabalhadoras.
No entanto, o relator, ministro Dias Toffoli, foi seguido pela maioria e afirmou que a obrigação cabe exclusivamente ao empregador direto, sem previsão legal para sua ampliação aos shopping centers.
Toffoli destacou que o Judiciário não pode criar obrigações não previstas em lei, reforçando o princípio da livre iniciativa e a impossibilidade de impor custos extras ao shopping.
Dessa forma, afastou a obrigatoriedade de manutenção de creches para os filhos de funcionárias das lojas, delimitando que a responsabilidade sobre essa assistência cabe exclusivamente ao empregador direto.