STF valida novas modalidades de licenças ambientais na Bahia
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, confirmou a validade de normas que instituíram modalidades de licenças ambientais na Bahia.
A PGR argumentava que as alterações introduzidas pela Lei 12.377/2011 na Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia (Lei 10.431/2006) modificaram a proteção ambiental ao criar a Licença de Regularização e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, não previstas na legislação federal, e reduzir competências do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram).
A Corte rejeitou os pedidos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5014 e considerou que as mudanças se enquadram na competência estadual suplementar para legislar sobre o meio ambiente.