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STF valida novas modalidades de licenças ambientais na Bahia

21/11/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, confirmou a validade de normas que instituíram modalidades de licenças ambientais na Bahia.

A PGR argumentava que as alterações introduzidas pela Lei 12.377/2011 na Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia (Lei 10.431/2006) modificaram a proteção ambiental ao criar a Licença de Regularização e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, não previstas na legislação federal, e reduzir competências do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram).

A Corte rejeitou os pedidos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5014 e considerou  que as mudanças se enquadram na competência estadual suplementar para legislar sobre o meio ambiente.

O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a lei questionada estabeleceu procedimentos específicos de licenciamento, levando em consideração as peculiaridades da Bahia. Ele concluiu que as novas licenças não eliminam a participação da sociedade civil no processo de licenciamento ambiental no estado e não representam um retrocesso socioambiental. Ressaltou, ainda, que o STF reconhece a possibilidade de legislação estadual complementar em relação a procedimentos simplificados para atividades de baixo impacto ambiental.