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STF valida retomada extrajudicial de bens prevista no Marco Legal das Garantias

29/07/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de dispositivos do Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023) que permitem a retomada de bens em caso de inadimplência contratual sem necessidade de processo judicial. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das ADIs 7.600, 7.601 e 7.608, com maioria dos votos favoráveis à adoção de procedimentos extrajudiciais realizados por cartórios, inclusive para busca, apreensão e execução de garantias reais.

O entendimento consolidado permite, por exemplo, que instituições financeiras retomem bens móveis dados em garantia por meio da alienação fiduciária diretamente em cartório, desde que sejam observadas notificações regulares ao devedor e respeitados seus direitos. O devedor mantém a posse direta do bem até o fim do contrato, mas, em caso de inadimplência, o credor pode executar a garantia com base na propriedade fiduciária.

O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que os procedimentos extrajudiciais são realizados por agentes imparciais e não impedem o acesso ao Judiciário, que permanece disponível caso haja questionamento ou controvérsia. A atuação dos cartórios e empresas de localização de bens deve seguir parâmetros estritos: uso apenas de dados públicos, vedação à coação e respeito à dignidade do devedor.

A decisão do STF representa um marco para a desjudicialização de conflitos patrimoniais e aproxima o Brasil de práticas já adotadas em outros países. Ao mesmo tempo em que confere maior agilidade à execução de garantias, a Corte delimitou os limites de atuação para garantir proteção aos direitos fundamentais, consolidando um novo modelo de equilíbrio entre eficiência e segurança jurídica.