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STF Valida Uso de Créditos de Precatórios para Quitação de Dívidas de ICMS

13/11/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas de ICMS, validando uma lei do Estado do Amazonas que permite essa compensação.

A ação, ajuizada em 2008 pelo PSDB, questionava a Lei nº 3.062/2006 do Amazonas, que autoriza a compensação de créditos de precatórios para dívidas de ICMS em ações ajuizadas até dezembro de 1999. O partido alegava que a lei burlava a ordem cronológica de pagamentos e violava a regra de repasse de 25% do ICMS aos municípios.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu que a lei não prejudica os outros credores, destacando que ela pode beneficiar todos os credores de precatórios e acelerar os pagamentos. O ministro também explicou que, ao permitir o uso de precatórios para compensação de dívidas, a lei não infringe a Constituição, uma vez que o pagamento dos precatórios já ocorre de forma parcelada ao longo de dez anos, conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Além disso, Nunes Marques citou uma decisão anterior do STF, que confirmou que o repasse de 25% do ICMS aos municípios deve ser feito, mesmo quando os débitos tributários são compensados

O precedente é relevante e pode impactar outros estados que possuem legislação semelhante ao do Amazonas.