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STJ afasta cobrança de contribuição do Senai a empresas com mais de 500 empregados

16/10/2023

Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento do EREsp nº 1571933, fixando o entendimento de que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) não possui legitimidade para realizar a cobrança da contribuição adicional de 0,2% sobre a folha de pagamento de empresas com mais de 500 funcionários. A decisão representa uma mudança de posição dos ministros, que até poucos anos atrás entendiam pela legitimidade do Senai para realizar a cobrança.

Prevaleceu a divergência exarada pelo ministro Gurgel de Faria, que sustentou que o decreto utilizado para fundamentar a cobrança pelo Senai foi tacitamente revogado pela Lei nº 11.457/2007, alterando as regras de cobrança das contribuições sociais devidas à União. Ele foi seguido por outros quatro ministros.

Por representar uma importante alteração da jurisprudência, o ministro Mauro Campbell propôs a modulação dos efeitos da decisão “para frente”, ou seja, para fatos geradores que ocorrerem a partir da data do julgamento pela Corte. Assim, a publicação do acórdão ficará suspensa até que o ministro Faria analise a proposta de modulação de efeitos.