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STJ afasta obrigatoriedade de publicação de demonstrações financeiras de sociedade limitada

05/04/2023

Ao analisar o REsp 1.824.891, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que sociedade limitada de grande porte não é obrigada a publicar suas demonstrações financeiras antes do arquivamento na Junta Comercial.

O caso envolveu duas empresas que entraram com um mandado de segurança contra a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, argumentando que não havia previsão legal da obrigação de publicação estabelecida pela Lei 11.638/2007.

O ministro relator, Moura Ribeiro, enfatizou que há lacuna legislativa sobre o assunto e, portanto, dispensou as empresas de publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.