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STJ confirma cobrança de ITBI em operações de integralização de imóveis por fundos imobiliários

13/03/2023

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial de dois fundos imobiliários, autorizando a cobrança de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações de integralização de imóveis.

Em síntese, essas operações são caracterizadas pela transferência de propriedade de um imóvel para um fundo imobiliário através da emissão de contas em favor do alienante. Os fundos pretendiam a concessão de imunidade contra a cobrança do imposto pela prefeitura de São Paulo.

Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, a operação nada mais é do que uma transferência a título oneroso da propriedade de imóveis, caracterizando o fato gerador do ITBI, de acordo com o que dispõe o artigo 35 do Código Tributário Nacional.

Embora a decisão não tenha efeito vinculante, ela poderá ser replicada nas instâncias ordinárias.