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STJ | Consentimento do comprador autoriza cobrança de taxa de manutenção em loteamento

29/09/2022

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão para reafirmar o entendimento de que é válida a cobrança de taxa de manutenção das áreas comuns pela administradora de loteamento, mesmo antes da promulgação da Lei 13.465/2017, desde que o adquirente tenha concordado no momento da compra.

O caso tem origem em fevereiro de 2009, quando um grupo de proprietários ajuizou ação de inexistência de obrigação contra a administradora do loteamento, em razão da cobrança de taxa destinada à manutenção das áreas comuns. Em síntese, os proprietários alegavam que a obrigação do pagamento da taxa não é previsto em lei.

A administradora, por sua vez, informou que desde o momento de constituição do loteamento havia sido celebrado um contrato que previa o rateamento dos custos de conservação do condomínio, e que até então os proprietários vinham pagando a mensalidade sem qualquer oposição.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu pela validade da cobrança da taxa, uma vez que os adquirentes sabiam da sua exigência quando assinaram o contrato. O caso foi levado ao STJ, que manteve a decisão do TJSP.

Para a ministra relatora Nancy Andrighi, os proprietários demonstraram, à época, expressa vontade de assumir perante o loteador a obrigação de pagar a taxa de manutenção, motivo pelo qual não se justificava a insurgência ao pagamento.