STJ decide que a notificação da negativação de devedor pode ser feita por e-mail
Na quinta-feira passada, 14/03, a 4ª Turma do STJ decidiu pela possibilidade da notificação por meio eletrônico de negativação de devedor previamente à sua inscrição em cadastro de proteção ao crédito.
A decisão foi dada após um um consumidor apresentar recurso contra acórdão do TJ/RS, no qual ele alegava que a notificação por e-mail não atendia aos requisitos do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que a comunicação por escrito a consumidor sobre abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deve ser feita por escrito.
A justiça entendeu que o CDC não poderia prever a evolução tecnológica que o país passou, e que nem mesmo para correspondência postal o STJ não exige aviso de recebimento, de forma que esta exigência para o e-mail seria descabida.