STJ decide que exclusão de benefícios do ICMS do IRPJ e da CSLL somente poderão ocorrer caso cumpram requisitos legais
Em julgamento recente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Tema 1.182, que os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como a redução da base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento, entre outros, não podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a menos que os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014 sejam atendidos.
Porém, a Corte Superior estabeleceu uma distinção em relação aos créditos presumidos de ICMS, os quais não devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL.
É importante salientar que os efeitos do julgado estão suspensos devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Tema 843/STF, que trata da incidência do PIS e da COFINS sobre créditos presumidos de ICMS.