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STJ decide que ICMS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro presumido

18/05/2023
Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido.

O julgamento foi iniciado com o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, que concluiu que “o valor do ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e CSLL quando apurada pelo regime de lucro presumido”.

O ministro Gurgel de Faria apresentou divergência, sustentando que a legislação infraconstitucional foi elaborada com o intuito de adotar a receita bruta como eixo da tributação de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido, de forma a impedir quaisquer deduções com custo de mercadorias ou despesas administrativas e financeiras.

Os demais ministros acompanharam a divergência, por considerar que a exclusão do tributo estadual desrespeitaria aos princípios da tipicidade e da legalidade. Ao final, foi fixada a seguinte tese: “O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ – Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido quando apurados na sistemática do lucro presumido.”