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STJ decide que registro de imóvel é válido mesmo após expiração de prenotação

06/12/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da 4ª Turma, decidiu validar um registro imobiliário feito em nome de uma empresa imobiliária, mesmo após expirar uma prenotação anterior relacionada ao mesmo imóvel por parte de um banco.

A decisão foi dada em uma ação em que uma incorporadora vendeu terrenos a uma imobiliária, enquanto, poucos dias antes, já havia cedido parte dessas áreas a um banco como dação em pagamento. O banco havia solicitado o registro de sua escritura, obtendo uma prenotação válida por 30 dias e, durante esse período, a imobiliária também protocolou seu pedido de registro, que foi deferido pelo oficial de registro antes do término do prazo da prenotação do banco.

Posteriormente, com o fim do prazo de validade da prenotação bancária, o banco reiterou seu pedido e teve o registro efetivado, ocasionando sobreposição de registros. O Tribunal de Justiça do Ceará declarou inválidas as matrículas da imobiliária, com base no princípio da prioridade, que estabelece que registros devem respeitar a ordem cronológica das prenotações

O STJ reformou a decisão do TJ-CA, com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontando que a prenotação do banco perdeu seus efeitos por não cumprir as exigências legais no prazo estabelecido, e reconheceu as irregularidades formais no ato de registro, mas considerou que estas poderiam ser sanadas.Assim, validou o registro da imobiliária com base no princípio da prioridade, que favorece o protocolo de pedidos sucessivos.