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STJ decide que revisão de aluguel retroage à data de citação

22/02/2024

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, o recurso de uma empresa que tentava reduzir o valor estipulado à título de aluguel.

Em síntese, o contrato de aluguel foi celebrado em 2008, com a fixação da contraprestação de R$ 500 por mês. Os proprietários ajuizaram ação de revisão, e o magistrado de 1º grau majorou o valor do aluguel para R$ 3,5 mil, retroagindo à data da citação.

O caso foi levado ao STJ, oportunidade em que a ministra Nancy Andrighi concluiu que o art. 69 da Lei nº 8.245/1991 prevê que o aluguel fixado em sentença retroage à data da citação. A ministra ainda destacou que a lei é específica ao tratar do momento da retroatividade do novo valor e que as diferenças percebidas durante a ação revisional, descontados os aluguéis provisórios satisfeitos, deverão ser pagas com correção.

Com relação à pretensão de redução do valor arbitrado, a relatora ressaltou que o pedido não deve prosperar, uma vez que a lei prevê a exigibilidade das diferenças a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo locativo.