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STJ define que dívida condominial permanece como obrigação pessoal do antigo proprietário mesmo após leilão

08/10/2025
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, mesmo após o leilão de um imóvel, o antigo proprietário continua pessoalmente responsável pelas dívidas de condomínio que motivaram a execução. A decisão foi proferida no julgamento do REsp nº 2.197.699 e reforça o entendimento de que, embora a obrigação condominial tenha natureza “propter rem”, isto é, ligada à própria coisa, essa característica não elimina a responsabilidade individual do ex-dono pelo débito.

No caso analisado, o imóvel avaliado em R$ 1 milhão foi arrematado pelo próprio condomínio por R$ 606 mil, valor insuficiente para quitar a dívida integralmente. O devedor sustentava que, após o leilão, a obrigação teria sido transferida ao novo proprietário. A relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitou o argumento, esclarecendo que a obrigação se transfere apenas quanto à coisa, mas persiste como dívida pessoal do antigo titular, que pode continuar sendo cobrado pelo saldo remanescente.

A ministra destacou que o caráter “propter rem” não implica exoneração automática do proprietário anterior, mas apenas a possibilidade de o novo titular assumir a dívida e, posteriormente, exercer o direito de regresso contra o devedor original. Assim, mesmo diante da alienação judicial do bem, o cumprimento da sentença deve prosseguir até a satisfação total do crédito condominial.

O entendimento reforça a proteção ao crédito condominial e a segurança jurídica dos condomínios, ao reconhecer que o vínculo pessoal do antigo proprietário não se extingue com o leilão. A obrigação, embora deixe de acompanhar o bem, subsiste como dívida autônoma, assegurando ao condomínio a possibilidade de reaver integralmente os valores devidos.