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STJ: Desapropriação ambiental não está sujeita à caducidade e perdura enquanto houver interesse público

06/06/2025
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os decretos de desapropriação voltados à criação de unidades de conservação ambiental não perdem sua validade com o decurso do tempo. Para o colegiado, tais atos não se submetem às regras gerais de caducidade aplicáveis à desapropriação por utilidade pública ou interesse social, devendo prevalecer o regime jurídico especial da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

A decisão, no REsp 2.006.687, reafirmou que, uma vez criada por decreto a unidade de conservação, as restrições legais ao uso da área se aplicam de forma imediata e automática. O ministro relator esclareceu que a desapropriação, nesses casos, é uma medida protetiva voltada a assegurar a indenização aos proprietários, mas não representa condição para a efetiva implementação da área protegida.

Com base nesse entendimento, o STJ deu provimento a recurso para afastar a aplicação do prazo decadencial ao decreto de criação de uma reserva ambiental, reforçando que apenas uma lei específica poderia extinguir ou reduzir o alcance territorial de uma unidade de conservação. Assim, enquanto ela existir legalmente, permanece vigente o interesse público expropriatório sobre os imóveis envolvidos.