carregando...

Notícias

STJ determina que substituído tributário não é legítimo para solicitar restituição de ICMS-ST

04/12/2024

Em decisão recente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que uma empresa substituída não possui legitimidade para solicitar a restituição do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST).

O caso envolveu uma distribuidora de combustíveis que questionava a cobrança do ICMS-ST sobre a venda de combustíveis, pleiteando a devolução do tributo. A empresa alegava que, como intermediária na cadeia de comercialização, ela não deveria ser responsabilizada pelo pagamento, sendo a refinaria, responsável pelo recolhimento do ICMS-ST, a legítima demandante da restituição.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia determinado que a restituição deveria ser solicitada pela refinaria, já que é ela quem efetua o recolhimento do imposto.

O ministro Francisco Falcão, ao relatar o recurso, destacou que a distribuidora é apenas a contribuinte econômica do tributo, o que a impede de questionar a cobrança, uma vez que não assumiu o ônus do tributo. A decisão também enfatizou o artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que, para pleitear a restituição, é necessário que o contribuinte prove que efetivamente arcou com o ônus do tributo ou tenha sido autorizado por quem pagou o imposto.

A interpretação seguiu o precedente estabelecido pela 1ª Seção do STJ no julgamento do Tema 173 dos recursos repetitivos, que determinou que o contribuinte de fato não pode pleitear a restituição de tributos recolhidos pelo contribuinte de direito.