STJ fixa taxa Selic para corrigir dívidas civis
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento sobre a possibilidade de utilizar a taxa Selic para corrigir dívidas civis, em substituição ao modelo tradicional de correção monetária acrescida de juros de mora.
O julgamento, pendente no colegiado desde 2021, apresenta duas principais linhas de argumentação. A primeira, seguida pelo relator, defende a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, enquanto a opinião divergente propõe o uso da taxa Selic.
O Ministro Raul Araújo, que inaugurou a divergência e defendeu a aplicação da Selic, afirmou que não há razão para impor ao devedor, em dívidas civis, uma elevada taxa de juros de mora capitalizada mensalmente, combinada com a atualização monetária (reposição da inflação) do valor devido.
Por 6 votos a 5, o colegiado rejeitou a proposta do Ministro Luís Felipe Salomão de afastar o uso da Selic nos casos de condenação por dívida civil, mantendo-se o entendimento atual do STJ.