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STJ limita a cinco anos o prazo para uso de créditos tributários reconhecidos judicialmente

03/06/2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou de forma significativa o entendimento sobre o prazo para compensação de créditos tributários obtidos por decisão judicial. Por unanimidade, a 2ª Turma da Corte decidiu que o contribuinte deve utilizar integralmente esses créditos no prazo de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da sentença, e não apenas iniciar a compensação nesse período, como admitido anteriormente. O novo entendimento, segundo os ministros, visa garantir segurança jurídica e previsibilidade fiscal para a Administração Pública.

Na prática, a decisão impacta especialmente contribuintes que, mesmo após habilitarem os créditos dentro do prazo legal, não conseguem esgotá-los rapidamente por limitações operacionais ou pelo baixo volume mensal de tributos a compensar. Foi o caso de uma empresa do setor de energia, que obteve R$ 216 milhões em créditos após decisão favorável na chamada “tese do século”, mas só conseguiu compensar uma fração antes do novo limite ser aplicado. Com isso, perdeu o direito de utilizar o saldo remanescente.

A justificativa central do relator, ministro Francisco Falcão, é de que permitir o uso indefinido dos créditos tornaria a sistemática da compensação uma espécie de “aplicação financeira”, incentivando o contribuinte a postergar o aproveitamento do valor para obter correção pela Selic, sobre a qual o STF já afastou a incidência de IR e CSLL. O relator também destacou a necessidade de uniformizar a jurisprudência das turmas do STJ, alinhando-se a decisões anteriores da 1ª Turma.

O novo posicionamento representa um alerta para empresas que acumulam créditos relevantes, sobretudo decorrentes de teses tributárias com grande impacto econômico. Recomenda-se reavaliar estratégias de gestão de créditos, considerando alternativas como a via judicial declaratória para pleitear o pagamento via precatório, e não apenas a compensação, que agora está sujeita a um prazo mais restrito.