STJ publica decisão sobre tributação de IRPJ e CSLL sobre benefícios ficais de ICMS
13/06/2023
Nesta segunda-feira (12), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão do julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.945.110, que autorizou a tributação de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre incentivos fiscais de ICMS.
Em síntese, o julgamento buscava definir se é “possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL”, como uma extensão do entendimento firmado no julgamento do ERESP 1.517.492/PR, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, a 1ª e a 2ª Turma vinham atendendo aos pedidos dos contribuintes sob fundamentos diferentes. Enquanto a primeira apenas entendia pela extensão do precedente, a segunda entendia que a tributação poderia ser afastada caso as empresas comprovassem o atendimento das condições impostas pela LC 160/07.
Para Gonçalves, deve prevalecer o entendimento aplicado pela 2ª Turma, afastando-se a tributação diante do cumprimento de exigências legais, e que o precedente do ERESP 1.517.492/PR não deve ser estendido aos demais benefícios fiscais de ICMS.
Assim, o colegiado aprovou a seguinte tese: “Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.”