
STJ reconhece abusividade do chargeback para os lojistas
A 3ª Turma do STJ reafirmou o entendimento de que é abusiva a cláusula contratual que responsabiliza exclusivamente o lojista pelas contestações ou cancelamentos de transações realizadas com cartões de crédito e débito — o chamado chargeback.
O caso envolveu uma empresa de máquinas agrícolas e uma credenciadora de meios de pagamento que reteve integralmente valores de vendas sob a justificativa de cláusula contratual de responsabilidade exclusiva do lojista.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia reconhecido a abusividade da previsão genérica, entendimento que foi mantido pelo STJ.
Segundo a ministra relatora, Nancy Andrighi, a alocação de riscos nas relações empresariais pode ser desigual, mas deve respeitar os princípios da boa-fé e da repartição razoável dos riscos da atividade econômica. No chargeback, a origem da contestação pode estar ligada a condutas de diferentes agentes do arranjo de pagamento — e não necessariamente ao comerciante.
A ministra afirmou também que “Atribuir ao lojista a responsabilidade integral pelo chargeback significa transferir-lhe todo o risco da operação, inclusive quando decorrente de falhas imputáveis a outros participantes do sistema”.
A decisão reforça a necessidade de análise detalhada dos contratos de credenciamento e dos mecanismos de mitigação de risco nos meios eletrônicos de pagamento, especialmente diante da crescente complexidade das relações entre adquirentes, bandeiras, emissores e estabelecimentos comerciais.