
STJ reforça segurança jurídica na cobrança de taxas condominiais em empreendimentos comerciais
27/03/2025
A decisão unânime da Terceira Turma do STJ, que negou a aplicação do princípio da “supressio” (instituto que impede a exigência de determinada obrigação em razão da inércia prolongada do credor) em uma ação de cobrança de taxa condominial, estabelece um importante precedente para empreendimentos que alugam salas comerciais.
O caso envolveu dois imóveis comerciais unificados irregularmente desde 1976, situação que só foi descoberta em 2016, quando a nova administração do condomínio identificou a cobrança indevida de uma única taxa mensal.
Em julgamento no STJ a corte seguiu o voto da relatora, a Ministra Nancy Andrighi e reafirmou que a supressio só pode ser aplicada quando há boa-fé e expectativa legítima de estabilidade jurídica, o que não se verificou no caso. A decisão protege os condomínios contra perdas financeiras e garante que regras condominiais sejam respeitadas, evitando precedentes que poderiam permitir a perpetuação de práticas irregulares.
Para empreendimentos comerciais, julgamentos como esse reforçam a necessidade de transparência na administração de imóveis e ressaltam a importância de seguir as normas condominiais, garantindo a correta divisão de custos e a sustentabilidade financeira dos edifícios.