
STJ: Registro de Contrato de Mútuo é necessário para Leilão de Imóvel
O processo teve início com a solicitação de adjudicação de um imóvel, após o inadimplemento de um contrato de alienação de combustíveis derivados de petróleo, que estipulava a garantia fiduciária do imóvel. No entanto, o STJ, por meio do voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que, para a consolidação da propriedade fiduciária, é imprescindível que o contrato de mútuo seja registrado na matrícula do imóvel, como previsto pela Lei 9.514/97.
A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das formalidades legais no setor imobiliário, especialmente em processos relacionados à recuperação de créditos garantidos por imóveis. A falha nesse procedimento não só retarda o processo de cobrança de dívidas, como também pode gerar complicações judiciais adicionais, prejudicando tanto credores quanto devedores.