Superior Tribunal de Justiça reafirma prazo máximo da renovação compulsória no aluguel comercial: cinco anos.
20/09/2022
Resolvendo o conflito de grande varejista contra uma administradora imobiliária, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo máximo para a renovação compulsória em locação comercial é de 5 (cinco) anos. A discussão travada era se a expressão “por igual prazo” do artigo 51 da Lei de Locações (8.245/91) se referia ao lapso temporal previsto em contrato ou àquele indicado no inciso II do mesmo dispositivo.
Sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, os ministros da Terceira Turma confirmaram o entendimento que vem prevalecendo na Corte, segundo o qual o prazo máximo é de cinco anos, em atenção à razoabilidade e contexto próprio da dinâmica das relações locatícias para fins comerciais. Rodrigo Lima @rodrigostoslima e Robert dos Santos @robjsantos_ comentam a decisão, refletindo o seu contexto e importância.