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TJSP anula auto de infração por suposto aumento abusivo de preços de supermercado

07/06/2023

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (T}J/SP) deu provimento ao recurso de um supermercado para anular multa de R$ 375.847,73 aplicada pelo Procon/SP em razão um suposto aumento abusivo dos preços durante a pandemia de Covid-19.

Em síntese, o supermercado ajuizou ação anulatória contra o órgão, sustentando que o aumento no preço dos produtos decorreu do aumento das despesas dos estabelecimentos comerciais e dos preços de fornecedores. O Procon, por sua vez, afirmou que o aumento abusivo dos preços foi verificado através da comparação entre os preços de compra e venda dos produtos.

O magistrado de 1º grau julgou a ação improcedente, por entender que a autuação se deu na forma definida pelo art. 39, X, do CDC, em razão da prática de condutas violadoras.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Von Adamek, concluiu que o Procon não demonstrou que a empresa obteve lucros exorbitantes com a conduta tida como abusiva, tendo o próprio Procon reconhecido tal fato.

O desembargador ainda asseverou que “a mera comparação entre os valores de aquisição dos produtos e de venda para o consumidor final não é suficiente para se constatar a abusividade na elevação dos preços”.

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso da empresa para anular o auto de infração.