Transações realizadas via PIX e cartões de crédito podem ser informadas pelos bancos ao Fisco
17/09/2024
Informamos aos Senhores Associados da Associação Bahiana de Supermercados – ABASE, que, o STF decidiu, por uma maioria de 6 a 5, que é constitucional o convênio do Confaz que obriga instituições financeiras a fornecer dados de transações realizadas via PIX e cartões de crédito/débito aos Fiscos estaduais, com o objetivo de fiscalizar o ICMS.
O entendimento da corte foi no sentido de que essa medida é administrativa e não representa quebra de sigilo bancário, pois o sigilo é mantido dentro da administração tributária. O ministro Gilmar Mendes liderou a divergência, argumentando que o convênio viola garantias individuais por não prever regras adequadas para o uso dessas informações.
Em resumo, destacamos que as vendas via PIX não estão alheias à fiscalização das autoridades tributárias.
O Fiedra, Britto & Ferreira Neto se coloca à disposição em caso de eventuais dúvidas sobre o tema aos associados.