
TRF-1 aplica Prescrição Intercorrente de IRPJ de rede de Supermercados e reforça direito do Contribuinte
A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia concedeu liminar que suspende a cobrança de PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL de uma rede de supermercados do estado. A decisão judicial decorre da inércia da Receita Federal, que deixou um processo administrativo parado por mais de oito anos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Além da demora, a Receita também havia negado a emissão de certidão negativa de débitos e incluído o contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) — medidas que, segundo a decisão, violam direitos do contribuinte.
O juiz federal Marcelo Stival destacou na decisão a desproporcionalidade da situação, considerando que o contribuinte se encontra em posição mais vulnerável. Para ele, o impetrante enfrenta prejuízos imediatos e relevantes, como a impossibilidade de usufruir de benefícios fiscais essenciais à continuidade de suas atividades.
O caso se soma a outros precedentes recentes. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) também reconheceu a prescrição em um processo similar, envolvendo uma empresa baiana do setor de transportes, e anulou a cobrança de R$ 3,7 milhões em IRPJ e CSLL.
A decisão representa um importante precedente em favor dos contribuintes, reforçando a necessidade de equilíbrio na relação entre Fisco e contribuinte e funcionando como mecanismo de contenção à inércia e morosidade nos processos administrativos fiscais.