carregando...

Notícias

Tribunal do Sergipe declarada validade dos serviços prestados pela Buser

24/05/2023

Recentemente, o magistrado da 21ª Vara Cível de Aracaju julgou improcedente uma ação ordinária ajuizada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse) em face da startup Buser, declarando a validade do modelo de negócios da empresa.

A Federação sustentava a irregularidade do modelo de atuação da startup, que oferecia passagens através de plataforma digital com um valor 60% inferior às passagens ofertadas nas rodoviárias para os mesmos trajetos. Por este motivo, eles solicitavam a proibição das operações da Buser.

A startup, por sua vez, ressaltou que possui autorização da ANTT para seu funcionamento e que todas as normas de segurança e exigências regulatórias são cumpridas regularmente.

Ao analisar o caso, o juiz Eliezer Siqueira de Sousa Júnior concluiu que a Lei nº 10.233/2001 não impõe nenhum empecilho aos serviços prestados pela Buser, não havendo nenhuma ilegalidade na atuação da startup.

O magistrado ainda considerou a indignação das empresas tradicionais que são diretamente prejudicadas pela atividade exercida pela Buser, contudo, asseverou que a simples concorrência não é hipótese de reconhecimento de ilicitude.