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TST reanalisa orientação jurisprudencial e altera cálculo de verbas trabalhistas em recurso de revista interposto pelo time do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia

22/03/2023

Nesta semana, o Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou um Incidente de Julgamento de Recurso de Revista para alterar a Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 e firmar o entendimento que a remuneração pelo repouso semanal, decorrente da integração das horas extras habituais, deve ter reflexo em outras verbas, como por exemplo as férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.

O recurso analisado em sede de incidente de julgamento de recurso de revista repetitivos foi interposto pelo Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial na defesa de um de seus clientes.

Como consequência, foi “derrubada” a Súmula n. 19 do TRT da 9ª Região, que tratava da inexistência de bis in idem na incidência das diferenças percebidas na repercussão das horas extras habituais no repouso semanal remunerado.

Até então, os ministros entendiam pela não inclusão desses valores de repouso semanal remunerado no cálculo de outras verbas trabalhistas, por supostamente ocasionar um pagamento em duplicidade ao trabalhador.

Houve, ainda, a modulação dos efeitos para que a majoração somente seja aplicada às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023.